ADM RÁDIO

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Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 0 recebem hoje (30) a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.

Com o depósito, a Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da segunda parcela aos participantes do Bolsa Família. O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada no último dia 18, conforme o dígito final do NIS.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família - Arte/Agência Brasil

Em caso de dúvida, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

 

Créditos: Agência Brasil

A Secretaria Municipal de Saúde não registrou nenhuma morte por coronavírus neste domingo (30), mas confirmou 176 novos casos da doença. Com o boletim, a cidade permaneceu com 1.448 óbitos e 57.525 infectados desde o início da pandemia, em março do ano passado.

Atualmente Londrina conta com 833 casos ativos, sendo 579 em isolamento domiciliar e 254 internados. Desses, 126 estão em leitos de UTI e 128 em enfermaria. A ocupação das UTI adulto criadas exclusivamente para Covid-19 está em 99%, ou seja, 144 dos 146 disponíveis estão preenchidos. Dos de enfermaria, 83% estão ocupados.

 

Créditos: Bonde

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados na pandemia de covid-19. 

A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que estabeleceram as medidas nesta semana. 

Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população. 

“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação. 

Além disso, é sustentado que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19. 

“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação. 

O relator da ação ainda não foi definido. 

 

Créditos: Agência Brasil

O Senado aprovou a ampliação do prazo para que donos de títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira possam reunir a documentação para o registro do bem nos cartórios de imóveis. O texto vai à sanção presidencial.

Para as grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, o projeto amplia de quatro para dez anos o prazo para que os proprietários requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Um “módulo fiscal” é uma unidade de medida que varia de acordo com o município.

A área de que trata o projeto se estende ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, em uma faixa com 150 km de largura. Segundo a relatora do projeto, Kátia Abreu (PP-TO), existem mais de 54 mil pedidos de ratificação de títulos fundiários pendentes.

“Trata-se de uma tentativa de regularizar a situação fundiária de propriedades rurais situadas em faixa de fronteira ocupadas por pessoas que as receberam, de boa-fé, dos estados-membros e que, há muitos anos, vêm enfrentando uma verdadeira via-crúcis”, disse Kátia Abreu. “Seria injusto tomar as terras daqueles que, com justo título, nela habitam e cultivam há anos, séculos, de acordo com a cadeia dominial, coisas de avô para filho, de filho para neto”.

Segundo a relatora, o projeto se faz necessário porque o processo de ratificação é muito complicado e demorado, demandando documentos como memorial descritivo georreferenciado do imóvel, certidão de cadeia dominial e laudo de vistoria. Kátia Abreu afirmou que alguns desses documentos requerem a contratação de profissionais e outros demandam buscas em diversos cartórios e até ações judiciais.

Para a senadora, as faixas de fronteira devem ser ocupadas e desenvolvidas, pois ficam longe dos grandes centros econômicos. “É de interesse nacional ocupar e colonizar a faixa de fronteira, tanto pelo desenvolvimento econômico, já que os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas, como pelo caráter dissuasório, de demover outros países de invadir nossas fronteiras terrestres”.

Pequenas propriedades

O projeto também define prazo máximo para que a administração pública resolva questionamentos relativos a pequenas e médias propriedades. Serão 180 dias, prorrogáveis por igual período, para a tomada das providências. 

Se essa resposta não vier em até 360 dias, o cartório fica autorizado a fazer o registro.

 

Créditos: Agência Brasil

Trabalhadores informais nascidos em novembro recebem hoje (28) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O valor será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio está sendo pago apenas a quem já recebia em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

CALENDÁRIO DA SEGUNDA
PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
Calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021 - Divulgação governo federal

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS. O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família. - Arte/Agência Brasil

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

 

 

Créditos: Agência Brasil

Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão do contrato.

No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.

O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.

O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.

Caixa 

A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Uma lei aprovada no fim do ano passado estabelece o uso da conta poupança para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.

Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a conta poupança digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação de até R$ 5 mil mensais, com até três transferências por mês para qualquer conta-corrente sem tarifa. O aplicativo também permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), a compra com cartão virtual de débitos em lojas eletrônicas e pagamento por código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Na impossibilidade de abertura de conta poupança digital ou de crédito em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão para sacar o benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou ir a alguma agência.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por meio do aplicativo Carteira BB.

O aplicativo permite compras em estabelecimentos que aceitem a bandeira Visa, recargas de celulares, transferências de valores e pagamento de boletos com código de barras. Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

Informações

Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.

A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.

 

Créditos: Agência Brasil

A Vara da Infância e da Juventude de Londrina determinou nesta quinta-feira, 27 de maio, a suspensão do Decreto Municipal 286/2021 e o retorno, em até 20 dias, das atividades presenciais nas creches e nas escolas públicas municipais e conveniadas ao Município. A medida atende pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) em ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Educação. 

Na liminar foi considerado o argumento do MPPR de que é necessário garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial de forma equânime aos alunos da rede privada e pública do sistema municipal de ensino, observados os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19. A petição inicial lembra que o Decreto Estadual 7.020, de 5 de março de 2021, autorizou a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e privadas em todo o estado, mas em Londrina, por força de decreto municipal, apenas as instituições da rede particular estavam liberadas a retomar as atividades presenciais. Segurança – A Justiça destacou que, na retomada das aulas presenciais, as escolas deverão observar o contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (acesse o protocolo de segurança), a fim de possibilitar um retorno seguro às atividades educacionais presenciais que seja compatível com a realidade municipal. A decisão também assegura a possibilidade de retorno escalonado e híbrido, redução de horário, revezamento de alunos, entre outras medidas, desde que seja garantido o atendimento de todas as crianças e adolescentes. Foi ainda garantida a opção dos pais e responsáveis por aderirem ou não às atividades presenciais. O Município também deverá apresentar um plano de ação que contemple "as etapas do retorno presencial gradual e seguro, com previsão das medidas e protocolos de segurança que serão adotados, em consonância com as orientações técnicas de segurança, e com previsão dos parâmetros técnicos e objetivos que permitirão a toda população acompanhar em que circunstâncias e de que maneira poderá ocorrer novo fechamento das escolas, observando-se a essencialidade dos serviços educacionais”.

Contexto atual – A decisão também cita que Londrina, que já viveu a necessidade de fechamento do comércio, espaços públicos e da adoção de medidas bastante restritivas para evitar a disseminação do vírus, "atualmente, está numa fase em que bares, restaurantes, shoppings centers, academias, espaços públicos, entre outros, estão abertos para a frequência da comunidade, incluindo as crianças, conforme se depreende dos últimos Decretos Municipais promulgados nesse sentido: Decreto nº. 459/2021 e Decreto nº. 431/2021, mesmo com a nova restrição de horário imposta pelo Governo Estadual para a próxima semana”. Acrescenta que "somente as escolas públicas municipais ou conveniadas com o Município de Londrina permanecem fechadas há mais de um ano e dois meses, dando causa a inúmeros prejuízos, de diversas ordens, à população infantojuvenil de Londrina”. Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que a rede municipal de ensino está preparada para o retorno das aulas presenciais desde junho de 2020, porém, o entendimento do Município é que não é o momento adequado para o retorno as aulas em virtude da gravidade do momento da pandemia da Covid-19. "Lembramos que atualmente, o decreto municipal permite que cada sala de aula em todas as unidades escolares atenda até 5 alunos simultaneamente. Em relação à decisão judicial proferida agora a tarde, pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina, o Município respeita a decisão, porém vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado." Créditos: Bonde com Ministério Público do Paraná

Londrina registra mais 12 mortes por Covid-19 no boletim desta quinta-feira (27). São 1.436 óbitos desde o início da pandemia. O informe registra ainda 289 novos casos. São 56.873 casos ao todo na cidade. O documento traz dados consolidados até as 18h31.

Os óbitos referem-se a nove pacientes homens, aos 28, 45, 54, 58, 60, 61, 65, 66 e 96 anos, e três pacientes mulheres, aos 54, 81 e 84 anos. As mortes foram registradas entre os dias 25 e 26 de maio. Conforme a Saúde, apenas o paciente de 60 anos não tinha comorbidades. O município monitora 773 casos ativos da doença. Deste total, 515 estão em isolamento domiciliar. Outros 258 estão internados, sendo 122 em leitos de enfermarias e 136 em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva). Nesta quinta, a taxa de ocupação das UTIs adultas em Londrina chegava a 93% das 339 vagas disponíveis e 59% das 71 vagas em UTIs infantis. Ao analisar os leitos exclusivos para a Covid-19, a taxa de ocupação de UTI adulta (146 leitos) era de 98% e as infantis (14 leitos), 14%. As enfermarias específicas para coronavírus (196) estão com taxa de ocupação de 91%.

Londrina já registrou 56.873 casos positivos, dos quais 54.664 pacientes já estão curados, sendo 196 novos. Aguardam o resultado dos exames 98 casos suspeitos. Outros 114.476 foram descartados, mediante resultado negativo para Covid-19. Até esta quinta foram realizados 171.447 testes padrão-ouro.

 

Créditos: Bonde

Existem inúmeros motivos que podem levar o contribuinte a recolher mais do que devia (ou o que não devia), sendo legítimo o pedido de restituição ou compensação dos valores que foram calculados e pagos de forma errada para a Previdência Social ou até mesmo para outras entidades e fundos.

Nos casos em que o segurado pleitear a restituição das contribuições, este deve informar quais foram os valores pagos a mais e solicitar que o dinheiro seja devolvido, ocasião em que a Receita Federal vai processar o pedido e analisar a veracidade das informações. Se confirmado, o valor será transferido para a conta do contribuinte acrescido de juros e correção. Já na compensação, o segurado informa que pagou a mais e que deseja utilizar o montante para compensar as contribuições que serão devidas, ou seja, o segurado não terá o dinheiro de volta na sua conta, este valor será abatido nos recolhimentos que precisam ser pagos em um determinado mês ou período. Um dos casos mais frequentes de pedido de restituição é o pagamento de valores superiores ao teto da previdência por parte do segurado. Isso acontece, geralmente, com os segurados que trabalham ou trabalharam em dois (2) ou mais empregos ao mesmo tempo, ou seja, exerceram atividade laboral concomitante e procederam com dois (2) ou mais recolhimentos previdenciários num mesmo período. Como, por exemplo, a situação de um médio, que exerce atividades em sua clínica particular, recolhendo GPS como contribuinte individual, e, de modo concomitante, presta serviços para uma cooperativa. Em cada labor ocorre um recolhimento previdenciário diverso. Assim, na clínica particular, verte contribuições com base no valor de R$4.500,00 e pela cooperativa o valor recolhido tem por base o valor de R$ 6.000,00. Observa-se que a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, que é de R$ 6.433,57 (2021). Logo, este médico está recolhendo erroneamente e a maior, a contribuição previdenciária mensal.

A Lei 8.212/91 estabelece que o teto dos benefícios pagos pelo INSS é o limite máximo do salário de contribuição. Portanto, o pagamento de uma contribuição maior que o teto mensal do INSS é ilegal, o que possibilita a devolução ou a compensação dos valores pagos a maior com juros e correção monetária, até mesmo após a concessão da aposentadoria. É de extrema importância que o segurado fique atento para não dar dinheiro ao INSS além do devido, vez que os valores recolhidos acima do teto não geram qualquer tipo de vantagem para o contribuinte. O valor da restituição pode ser expressivo em casos de recolhimentos elevados. A restituição pode se referir a todos os valores pagos incorretamente nos últimos 5 anos, a partir do requerimento de devolução. Vários profissionais que trabalham ou trabalharam em 2 ou mais empregos (ou tiveram dois tipos de recolhimento) num mesmo período, podem ter direito à restituição dos valores pagos a maior para o INSS, como por exemplo: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, garçons, motoristas, professores, manobristas, porteiros etc. Para requerer a restituição ou a compensação das contribuições previdenciárias pagas erroneamente, o segurado deverá reunir todas as provas que comprovam que o recolhimento da contribuição foi feito incorretamente, e deverá requer esta restituição perante a Receita Federal do Brasil, por meio da ferramenta PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação) ou, presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível no site do próprio órgão. Caso haja demora excessiva, bloqueios no site por incorreções de dados, indeferimento do pedido, ou outras dificuldades encontradas pelo segurado, é possível o ingresso com ação judicial para o requerimento da restituição dos valores pelos últimos 5 anos com juros e correção monetária. Renata Brandão Canella, advogada.

O Sinttrol (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Londrina e Região) comunicou que os funcionários podem cruzar os braços mais uma vez se as empresas que administram o transporte coletivo em Londrina, a TCGL (Transportes Coletivo Grande Londrina) e a Londrisul, não atenderem as reivindicações salariais, principalmente a data base de janeiro.

Esse foi o assunto de uma reunião realizada na última segunda-feira (24) entre as duas partes e a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), que representa a prefeitura gerenciando o sistema. De acordo com a ata do encontro, diretores das empresas alegaram dificuldades financeiras para atender o pleito dos trabalhadores. Eles ressaltaram que "a situação é dramática” e "necessitam de constante injeção de recursos externos”. A saída seria um aporte da administração municipal para tentar reduzir o déficit. Um representante da CMTU informou que "o repasse financeiro de reequilíbrio ainda está pendente, mas que os valores estão definidos”. Leia mais na Folha de Londrina.

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